Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran-SP Nº 231, de 07 de novembro de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 10/11/2018

 Altera a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no âmbito das Superintendências Regionais de Trânsito que especifica e nomeia integrantes

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro -CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito –CONTRAN, RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP para complementação do mandato deste órgão colegiado, na seguinte conformidade:

I – da 1ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Barretos, criada nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 1.637, de 09.10.2014, publicada em 10.10.2014; GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO Assessoria em Legislação de Trânsito

II - da 5ª JARI, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, criada nos termos da Portaria DETRAN-SP nº 353, de 06.09.2016, publicada em 09.09.2016.

Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na seguinte conformidade:

I – para a 1ª JARI, na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Luciana Cristina Ribeiro Lopes, RG nº 28.677.825-7, como membro suplente;

II - para a 5ª JARI, na qualidade de representante de órgão de trânsito, Carolina de Abreu Dias Costa, RG nº 42.595.444-4, como membro titular e Presidente, em substituição a Kleber José de Sousa, RG nº 21.826.493-8.

Artigo 3º - As nomeações de que trata o artigo 2º desta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor-Presidente

 

 

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}